Em votação apertada, Senado aprovou o projeto que determina a volta da cobrança do seguro para cobrir indenizações a vítimas de acidentes de trânsito.
O Senado aprovou nesta quarta-feira (8) o projeto que determina a volta da cobrança do seguro para cobrir indenizações a vítimas de acidentes de trânsito, conhecido anteriormente como DPVAT.
Em votação apertada, foram 41 senadores favoráveis ao texto, o mínimo necessário para aprovação. O projeto agora vai à sanção pelo presidente Lula (PT). Veja abaixo como votou cada senador.
O pagamento do novo seguro, que acontecerá uma vez ao ano, será obrigatório para os donos de carros e motos.
O valor da taxa e a data do primeiro pagamento ainda não foram definidos, mas governo estima uma tarifa entre R$ 50 e R$ 60, a partir de 2025.
De acordo com a Caixa, o recurso só foi suficente para cobrir acidentes que aconteceram até 14 de novembro de 2023. Os pagamentos de indenizações referentes a acidentes que ocorreram depois dessa data estão suspensos porque o banco aguardava a aprovação do projeto pelo Congresso.
Como vai funcionar
O seguro passará a se chamar Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidente de Trânsito (SPVAT) e funcionará da seguinte maneira:
- o pagamento será obrigatório para quem tiver carro ou moto. Um fundo comum é criado para reservar as contribuições e os valores serão usados para cobrir indenizações por morte ou invalidez, pagas às pessoas que sofrerem acidentes;
- o dinheiro também será usado no reembolso de despesas com tratamento médico, fisioterapia e próteses se esses serviços não estiverem disponíveis, via SUS, no município;
- o seguro cobrirá despesas funerárias e reabilitação profissional de pessoas com invalidez. Não poderá receber auxílio quem já for assistido por seguro privado e plano de saúde;
- os valores, tanto da taxa do seguro quanto das indenizações, ainda serão definidos. O pagamento do SPVAT pode mudar de acordo com o tipo de veículo;
- o motorista que não pagar o seguro obrigatório estará sujeito a multa por infração grave. O presidente Lula pode vetar esse ponto;
- terá direito à indenização quem sofreu acidente ou companheiro e herdeiros da vítima, em caso de morte. Mesmo que os veículos envolvidos no acidente estejam irregulares – ou seja, caso os donos não tenham pagado o seguro – as vítimas terão acesso aos recursos;
- o pagamento da indenização deve ocorrer em um prazo de 30 dias;
- o licenciamento do veículo só será concedido a partir do pagamento do SPVAT, assim como a transferência de proprietário e a baixa do registro do carro;
- a Caixa vai cobrar o seguro, administrar o fundo e analisar os pedidos de indenização. O banco poderá contratar empresas terceirizadas para auxiliar na operação. Os recursos para pagar as empresas sairão diretamente do fundo;
- os estados podem fechar convênio com a Caixa para que o pagamento do SPVAT seja feito junto com o licenciamento ou com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
- os estados que efetuarem a cobrança poderão receber até 1% do montante arrecadado;
- estados e municípios que oferecerem transporte público coletivo ainda vão receber de 35% a 40% do dinheiro arrecadado;
- segundo a Caixa, as indenizações se referem a acidentes com diversos tipos de veículos. São exemplos: automóveis particulares, táxis, carros de aluguel, ônibus, micro-ônibus e lotação com ou sem cobrança de frete, motocicletas, motonetas, caminhões, caminhonetas tipo “pick-up” de até 1.500 Kg de carga, máquinas de terraplanagem.
CCJ do Senado aprova projeto que retoma cobrança do DPVAT