Senador Sergio Moro, em imagem de março de 2024 — Foto: Ton Molina/Fotoarena/Estadão Conteúdo
Na sessão desta terça, advogados dos envolvidos do processo e o Ministério Público Eleitoral devem apresentar seus argumentos. Em seguida, os ministros devem apresentar seus votos. (veja mais abaixo)
O caso
A disputa jurídica começou no Paraná, com a apresentação de duas ações de investigação eleitoral contra Moro e seus suplentes – Luis Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra. Este tipo de processo pode levar políticos à inelegibilidade por oito anos, ou seja, a proibição de concorrer a cargos eletivos neste período.
Sergio Moro (União Brasil) durante a campanha de 2022, alvo das ações. — Foto: Amanda Menezes/RPC
Nas ações, o PL e a Federação Brasil da Esperança acusaram o grupo de irregularidades nos gastos realizados na pré-campanha e nos repasses de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral.
Para as siglas, houve abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação, compra de apoio político e arrecadação ilícita de recursos na pré-campanha. O grupo pediu a cassação dos mandatos, a aplicação da inelegibilidade e nova eleição para cargo de senador no estado.
Ao recorrer ao TSE, o PL a Federação Brasil da Esperança reforçaram acusações de irregularidades e os pedidos para a condenação de Moro e de seus suplentes.
Já a defesa do parlamentar negou atos ilícitos e pediu a manutenção da decisão do tribunal no Paraná.
Por 5 a 2, TRE do Paraná vota contra a cassação do mandato do senador Sergio Moro, do União Brasil
Sessão
Nesta terça, as partes do processo podem apresentar seus argumentos. Em seguida, o relator e os demais ministros apresentam seus votos.
A decisão é por maioria, ou seja, com o voto de pelo menos quatro ministros em um sentido. Pode haver pedido de vista, caso algum ministro entenda ser necessário mais tempo para analisar o caso.
Havendo uma decisão, é possível a apresentação de recursos no próprio TSE – os chamados embargos de declaração, para esclarecer pontos da decisão. Se houver questão constitucional, o tema pode chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF).