Grass e candidata à vice foram acusados de propagação de informações falsas sobre o adversário Ibaneis Rocha. Defesa negou irregularidades.
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) derrubou por unanimidade, nesta terça-feira (14), a sanção de inelegibilidade por oito anos aplicada a Leandro Grass, que concorreu em 2022 ao cargo de governador do Distrito Federal
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O afastamento havia sido determinado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), após a coligação que apoiou o governador Ibaneis Rocha, eleito para o cargo, acusar Grass e a candidata à vice-governadora, Olgamir Amancia Ferreira, de propagar notícias falsas sobre ele nas redes sociais.
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Os ministros do TSE seguiram o voto do relator do caso, o ministro André Ramos Tavares, pela revisão da decisão do tribunal regional. O ministro concluiu que não há elementos suficientes para provar a suposta desinformação.
Leandro Grass em imagem de arquivo — Foto: Reprodução
Prevaleceu o voto do relator do caso, o ministro André Ramos Tavares, pela revisão da decisão do tribunal regional. O ministro concluiu que não há elementos suficientes para provar a suposta desinformação. Com isso, não ficou comprovado o uso irregular dos meios de comunicação.
“Os elementos trazidos aos autos não realmente são suficientes para afirmar a existência de veiculação de propaganda contendo notícias falsas, sabidamente inverídicas ou gravemente descontextualizadas”, disse o ministro.
Relembre o caso
Leandro Grass (PV) comenta vitória de Ibaneis Rocha no primeiro turno ao GDF
O caso se refere à disputa pelo comando do governo do Distrito Federal, há dois anos. A coligação que apoiou o governador Ibaneis Rocha, eleito para o cargo, acusou Grass e a candidata à vice-governadora, Olgamir Amancia Ferreira, de propagar notícias falsas sobre ele por redes sociais.
Em março deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal concluiu que houve irregularidades. Por maioria, condenou Grass e a candidata à vice por abuso no uso de meios de comunicação social.
A defesa dos dois recorreu ao TSE, sob o argumento de que as informações não são falsas e que não houve repercussão grave no processo eleitoral. A coligação que apresentou o processo defendeu a manutenção da decisão do TRE-DF.
O Ministério Público Eleitoral opinou para absolvição de Grass e da candidata à vice. Segundo o MP, “é possível identificar a ausência de conteúdo similar ou que fuja do razoável em tom de crítica de uma chapa de oposição em face de um candidato à reeleição”.
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