O corregedor nacional do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou o arquivamento de parte dos pedidos de providência e reclamações disciplinares contra os juízes Gabriela Hardt e Fernando Appio, da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Hardt ainda continua sendo investigada no CNJ por suposta violação de deveres funcionais no caso de recursos que seriam destinados a uma fundação da Lava Jato que seria criada (veja abaixo).
Segundo material divulgado pelo CNJ, alguns dos pedidos se referiam a suposta quebra de sigilo de uma decisão por Appio e a supostas atuações abusivas de Gabriela em processos judiciais.
Nesses casos, na avaliação de Luis Felipe Salomão, o material juntado não permitiu confirmar alguma falta funcional dos magistrados.
O corregedor do CNJ também arquivou despachos que acusavam Eduardo Appio de ter uma “atuação político-partidária” ao criticar a condução e os métodos da operação Lava Jato.
Segundo Salomão, o caso levado ao conselho não infringia a Lei Orgânica da Magistratura. O artigo 36 do texto diz que juízes não podem se manifestar sobre processos judiciais pendentes de julgamento – mas abre exceções para “crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério”.
O corregedor afirmou, na decisão, que as falas de Appio estavam resguardadas pela “liberdade de cátedra prevista pela Constituição e não foram baseadas em preferências exclusivamente políticas ou posicionamentos morais ou puramente ideológicos, mas sim em critérios técnicos, conceitos jurídicos e correntes teóricas do Direito Penal e Processual Penal, o que não pode ser configurado como infração funcional”.
Outros processos
Outros processos administrativos contra Gabriela Hardt seguem tramitando no CNJ.
Ao aprovar a abertura dessa investigação, Salomão afirmou que os atos de Gabriela Hardt resultaram “na efetiva destinação de dinheiro [de multas] para fins privados”.
“Reiterada conduta geral de desrespeito à coisa pública e de incorreta prevalência do interesse privado sobre o interesse público, evidenciando a violação – pela juiza Gabriela Hardt – dos princípios constitucionais da legalidade e da moralidade e, sobretudo, do princípio republicano”, afirmou o corregedor.
Além desse processo, outras seis reclamações contra Gabriela Hardt seguem em análise no CNJ.