Entre os manifestantes – em sua maioria mulheres – havia membros de movimentos sociais, partidos políticos e representantes de vários setores da sociedade civil.
Copacabana tem manifestação contra o PL do aborto
O texto da PL, de autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), altera o Código Penal e estabelece a aplicação de pena nas situações em que a gestante:
- provoque o aborto em si mesma ou consente que outra pessoa lhe provoque; pena passa de prisão de 1 a 3 anos para 6 a 20 anos;
- tenha o aborto provocado por terceiro com ou sem o seu consentimento; pena para quem realizar o procedimento com o consentimento da gestante passa de 1 a 4 anos para 6 a 20 anos, mesma pena para quem realizar o aborto sem consentimentos, hoje fixada de 3 a 10 anos.
O aborto é crime no Brasil, mas existem três situações em que ele é permitido. São os casos de aborto legal:
- anencefalia fetal, ou seja, má formação do cérebro do feto;
- gravidez que coloca em risco a vida da gestante;
- gravidez que resulta de estupro.
Para os casos de gravidez de risco e anencefalia, é necessário apresentar um laudo médico que comprove a situação. Além disso, um exame de ultrassonografia com diagnóstico da anencefalia também pode ser pedido.
Já para os casos de gravidez decorrente de violência sexual — e estupro engloba qualquer situação em que um ato sexual não foi consentido, mesmo que não ocorra agressão —, a mulher não precisa apresentar Boletim de Ocorrência ou algum exame que ateste o crime. Basta o relato da vítima à equipe médica.