É o que revela uma auditoria feita pela Controladoria-Geral da União (CGU) na gestão do programa, cujo relatório se tornou público esta semana.
Os auditores analisaram a gestão do programa, que pagou cerca de R$ 38 bilhões a quase 6 milhões de pessoas que perderam seus empregos em 2022.
Foram encontrados problemas na análise de recursos e na proteção das pessoas enquanto buscam recolocação – além de possíveis pagamentos indevidos de R$ 248 milhões.
Carteira de trabalho emprego — Foto: Divulgação
Diferença de resultados por plataforma
Um dos pontos apresentados no relatório trata das diferenças de resultado nos recursos feitos pelos cidadãos.
Quem entra com o pedido para receber o benefício e é rejeitado pode recorrer da decisão:
- presencialmente – em agências do trabalhador ou postos de atendimento do Sistema Nacional de Emprego (Sine);
- ou por meio online, através do Portal Emprega Brasil ou pela Carteira de Trabalho Digital.
O relatório aponta que, dos cerca de 228 mil recursos apresentados online em 2022, apenas 18,6% (aproximadamente 42 mil) foram aceitos.
Já nos 202,6 mil recursos feitos presencialmente, a taxa de deferimento sobe para 67,4%, quase quatro vezes mais do que nos pedidos online.
Taxa de sucesso em recursos de seguro-desemprego por plataforma
CGU identificou grande diferença entre resultados de recursos preenciais e online
Fonte: Controladoria-Geral da União
Para os auditores, o resultado diferente “pode estar relacionado ao auxílio prestado ao trabalhador por ocasião do protocolo do pedido presencialmente.”
A possibilidade faz sentido para Luís Gustavo Nicoli, advogado especialista em Direito do Trabalho. Ele relata que muitas vezes o trabalhador, por motivos de instrução e acesso à internet, por exemplo, tem dificuldade em utilizar os sistemas, o que pode levar a requerimentos iniciais inadequados.
“O governo poderia evitar com um atendimento mais humanizado. Há uma dificuldade de acesso do cidadão às novas tecnologias. Quantos trabalhadores só têm acesso à internet pelo celular? E às vezes aquele sistema não oferece a oportunidade dele fazer todos os requerimentos adequados”, argumenta.
À CGU, o Ministério do Trabalho informou que as descobertas seriam alvo de uma avaliação específica junto à empresa que opera os sistemas online de requerimentos. Essa avaliação será acompanhada pelos auditores a partir de agora.
Demora em recolocação
Os auditores também analisaram a efetividade do programa como proteção financeira a quem perde o emprego.
Segundo os auditores, menos de um terço (28,5%) dos trabalhadores que receberam o seguro-desemprego em 2022 conseguiram voltar ao mercado de trabalho antes do fim da cobertura do programa – que paga até cinco parcelas mensais.
Em média, diz o documento, os trabalhadores que conseguiram novas vagas levaram 196 dias para isso.
“Dado que o tempo de assistência oferecido pela política pública está sujeito a limitações orçamentárias, é fundamental que o gestor concentre esforços no tratamento das causas do elevado tempo de reemprego,implementado as requeridas ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional”, diz o relatório.
Pagamentos potencialmente indevidos
Os auditores expandiram a análise do programa para um período desde junho de 2015 em busca de possíveis pagamentos indevidos.
Segundo o relatório, foram identificados 13.819 casos em que o benefício tenha sido pago de maneira recorrentes a trabalhadores cujos vínculos tenham sido sempre com as mesmas empresas, “o que pode indicar possível utilização indevida do benefício.”
O número corresponde a apenas 0,03% dos 35,2 milhões de trabalhadores que receberam o benefício no período, mas significa o pagamento de 184,7 mil parcelas do seguro-desemprego, que somam R$ 248,8 milhões.
“A recorrência no usufruto do seguro-desemprego, bem como a recontratação por uma mesma empresa podem ser indicativos de utilização indevida do benefício. Assim, é relevante que o gestor monitore o comportamento dos requerimentos do seguro-desemprego, sob risco de concessões indevidas gerarem pressão financeira desnecessária (…), prejudicando o alcance da política pública e a sua focalização considerando seu público-alvo”, diz o documento.
Como funciona o benefício
O seguro-desemprego é um benefício pago a quem é demitido sem justa causa e não tem renda própria suficiente para manutenção da família.
Além disso, é preciso ter trabalhado, recebendo salário, para pessoas jurídica ou física equivalente por um período mínimo de:
- pelo menos 12 meses (nos últimos 18 meses anteriores à data de dispensa), caso seja a primeira solicitação do benefício;
- pelo menos 9 meses (nos últimos 12 meses) anteriores à data de dispensa, caso seja a segunda solicitação;
- cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, para outras solicitações.
Não é possível receber o benefício caso o trabalhador já esteja recebendo qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceções para
- auxílio-acidente;
- auxílio suplementar; e
- abono de permanência em serviço.
O pedido pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil, no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, nos e-mails corporativos das Superintendências Regionais do Trabalho ou pelo telefone 158.
Advogado explica sobre o seguro-desemprego no Bom Dia Responde