O plenário vai decidir se mantém a decisão que suspendeu pontos da norma. Entre eles:
- o que restringe a aplicação da pena de perda da função pública do condenado pela irregularidade;
- o que impede a tramitação da ação de improbidade quando o acusado já foi absolvido do mesmo fato na esfera criminal (entenda mais abaixo)
Giro político: Projeto quer tornar improbidade administrativa devolução de recursos
Ainda na quarta, os ministros podem analisar o conjunto de ações que questiona pontos da Reforma da Previdência. Entre eles, a contribuição progressiva dos servidores públicos federais.
E na quinta-feira (16), a Corte pode voltar a julgar a ação da Procuradoria-Geral da República contra estratégias de desqualificação das vítimas de crimes sexuais em processos criminais.
O g1 reuniu os principais temas da pauta de julgamentos da semana.
Mudanças na Lei de Improbidade Administrativa
O primeiro item da pauta da sessão de quarta é a ação que questiona pontos da nova Lei de Improbidade Administrativa. A norma pune acusados de irregularidades na gestão de recursos públicos.
Os ministros vão decidir se referendam a decisão individual do relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes. Em dezembro de 2022, Moraes suspendeu pontos da norma
- a regra que impedia a tramitação da ação de improbidade se os réus fossem absolvidos na área criminal pelos mesmos fatos, em decisão colegiada da Justiça;
- a previsão de que a perda de função pública — uma das sanções possíveis em um ação de improbidade — só se aplica ao cargo que o réu ocupava ao cometer a ilegalidade.
- a definição prévia de que não pode ser enquadrado como ato de improbidade uma providência tomada pelo agente público tendo como base uma lei que não tem interpretação pacificada na Justiça.
- a possibilidade de abater, no prazo da sanção de suspensão dos direitos políticos, o intervalo de tempo entre a decisão colegiada (em tribunal) e o momento em que a condenação se torna definitiva.
- o tratamento diferenciado para atos de improbidade envolvendo recursos de partidos políticos e das fundações ligadas a eles. Pela norma, não haveria incidência da Lei de Improbidade Administrativa neste caso.
Contribuição de servidores para a Previdência
Ainda na quarta, o plenário pode retomar o julgamento dos processos que discutem a validade de pontos da Reforma da Previdência. Entre eles, a aplicação de alíquotas progressivas de contribuição previdenciária dos servidores públicos federais.
O sistema de cobrança progressiva na contribuição à Previdência prevê acréscimos percentuais na alíquota do tributo, a depender do valor do salário recebido pelo servidor público.
Além da contribuição progressiva, as 13 ações e o recurso que constam da pauta questionam os seguintes temas:
- a previsão de alíquotas progressivas de contribuição à Previdência de trabalhadores da iniciativa privada que estão na ativa;
- no caso dos servidores públicos, tanto da ativa quanto dos inativos, a possibilidade de, quando houver déficit nas contas, a contribuição também incidir sobre valores que vão além do salário mínimo – a chamada ampliação da base de cálculo da contribuição;
- ainda em relação aos servidores, se persistir o desequilíbrio nas contas, a possibilidade de o governo criar uma cobrança extraordinária ao funcionalismo.
- a revogação de regras de transição criadas em reformas anteriores e a validade das regras de transição novas, para quem estava no serviço público até 2019;
- critérios de cálculo da pensão por morte e a proibição de acumular o benefício;
- diferenças no tratamento conferido ao cálculo das aposentadorias de mulheres do serviço público e da iniciativa privada.
Desqualificação de vítima de crimes sexuais
Na quinta-feira, o destaque da pauta é um pedido da Procuradoria-Geral da República para invalidar a prática de desqualificar e culpar as mulheres vítimas de violência sexual no julgamento destes crimes na Justiça.
A ação da PGR, apresentada em dezembro do ano passado, questiona o tratamento dado pelo sistema de Justiça e o Poder Público às vítimas de crimes sexuais. O processo tem como relatora a ministra Cármen Lúcia.
Para o Ministério Público, há um viés de gênero no julgamento de crimes deste tipo, o que acaba permitindo que advogados dos acusados dos delitos desenvolvam defesas usando como argumentos detalhes da vida íntima da mulher — como o seu comportamento e escolhas sexuais – sob uma perspectiva moralista.
Além disso, o MP argumenta que ações e omissões das autoridades violam princípios constitucionais como o da dignidade humana, da dignidade e liberdade sexual, da igualdade de gênero e do devido processo legal.
A ação pede que o Supremo determine as seguintes medidas:
- que personagens do processo — acusados, advogados — sejam proibidos de fazer menção a detalhes de relacionamentos amorosos da vítima;
- que os juízes sejam obrigados a combater esse comportamento da defesa dos réus, determinando que respondam na Justiça por isso. Se não fizerem, que os magistrados sejam punidos por descumprir seus deveres na condução do processo.
- que, ao decidir os casos, os juízes não usem informações sobre a vida íntima da vítima para fixar penas mais brandas aos condenados.