A medida atendeu a um pedido da defesa do ex-ministro, que hoje é representante da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex) em Bruxelas, na Bélgica. Contrariou, no entanto, manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que havia defendido a rejeição do pedido dos advogados de Nunes.
Em sua decisão, Gilmar considerou que a ação de improbidade apresentada pelo Ministério Público de São Paulo trazia os mesmos fatos de um inquérito já arquivado pelo Supremo contra o político.
O MP paulista argumentou que Aloysio Nunes, então chefe da Casa Civil do governo de São Paulo, solicitou o pagamento de vantagem indevida no valor de R$ 500 mil aos diretores da Odebrecht, para financiar a sua campanha ao Senado em 2010 — conhecido popularmente como caixa 2.
Segundo Gilmar Mendes, a decisão do STF “abalou a credibilidade da hipótese construída pelos investigadores”.
“O que se sustenta no presente caso é que a decisão que encerrou o Inquérito 4.660/DF não se limitou a reconhecer a ausência de justa causa para a continuidade das apurações, mas também abalou a credibilidade da hipótese construída pelos investigadores, ao reconhecer que não havia nenhuma perspectiva de obtenção de indícios suficientes de autoria delitiva. Incide, portanto, a remansosa jurisprudência da Corte no sentido de que a mesma narrativa fática que deu ensejo a um juízo de certeza negativo na esfera criminal não pode provocar novo processo no âmbito do direito administrativo sancionador”, escreveu o ministro.