O veto foi derrubado nesta terça-feira (28) pelos deputados por 314 votos a 126 votos, com 2 abstenções.
Na votação dos senadores, o veto foi derrubado por 52 votos a 11 votos, com 1 abstenção.
Placar da derrubada do veto de Lula sobre lei da “saidinha” dos deputados (à esquerda) e dos senadores (à direita) — Foto: Reprodução/TV Senado
A decisão dos parlamentares proíbe que o detento saia em duas circunstâncias:
- visitas à família;
- atividades que contribuam para o retorno do convívio social.
Desse modo, o benefício será concedido apenas para quem for sair para estudar – seja Ensino Médio, Superior, Supletivo ou cursos profissionalizantes.
O que previa o veto de Lula
Em abril, Lula vetou o texto na tentativa de permitir que o preso visite a família e participe de atividades para reinserção social. Agora, o parlamento reverteu a decisão.
“A proposta de revogação do direito à visita familiar restringiria o direito do apenado ao convívio familiar, de modo a ocasionar o enfraquecimento dos laços afetivo-familiares que já são afetados pela própria situação de aprisionamento. A manutenção de visita esporádica à família minimiza os efeitos do cárcere e favorece o paulatino retorno ao convívio social”, argumentou o governo ao vetar os trechos.
A saidinha beneficia aqueles que estão no regime semiaberto – que trabalham durante o dia em colônia agrícola ou industrial, ou que estudam. Vale para o preso com bom comportamento, que tenha cumprido 1/6 da pena se for primário e 1/4 se reincidente.
O benefício não é concedido a detentos que cometeram crimes hediondos ou com grave ameaça e violência, como assassinato.